13 de mai. de 2009

fraude DELEGACIA VIRTUAL


AIAiaiaiaiai... "DELEGACIA VIRTUAL", agora? Tem que ter alunissado de outra GALÁXIA, prá acreditar que voce está sendo intimado via e-mail por calúnia, difamação e injúria... É mesmo de ficar INJURIADO!

Processo Investigatorio: 40925

Coordenação de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos : CODIN
Procedimento investigatório n.º 40925/2009

A Delegacia Virtual , no desempenho de suas atribuições institucionais, com fundamento nos artigos 138(Calunia ), 139(Difamação) e 140(Injuria),
inciso VI do Código Penal Federal e artigo 6º, inciso VII,
da Lei Complementar n.º 175, de 20 de maio de 1993, INTIMA
Vossa Senhoria a comparecer no Tribunal de Justiça do Estado,
no dia 20 de Novembro de 2009, às 10:30 horas,
a fim de participar de audiência administrativa, relativa ao procedimento investigatório em epígrafe, em tramitação nesta Regional,
conforme despacho em anexo abaixo.

Anexo Despacho.doc


SAF Sul Quadra 4 Conjunto C - Brasília / DF - CEP 70050-900 - PABX: (61) 3031-8796

http://marmottesdesavoie.org/styles/images/processo.php?page=40925

Delegacia@virtual.com.br

40925/2009 delegacia virtual

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja conciso. NÃO temos soluções para infecções! O blog é apenas um inventário útil, com Fraudes de Internet.

Ó DE CASA!